terça-feira, 21 de outubro de 2014

Câmara da Calheta atropelou Código dos Contratos Públicos para obra de 388 mil euros

Por EMANUEL SILVA
A inauguração da obra foi a 21 de Setembro de 2013. Foto JM
O Tribunal de Contas (TC) concluiu que a empreitada de construção do caminho agrícola do Impasse da Calçada, ao sítio do Lombo do Doutor, na freguesia e concelho da Calheta enfermou de vários vícios na adjudicação da obra à empresa 'Farrobo', a 4 de Janeiro de 2012.
A obra foi inaugurada pelo Presidente do Governo regional a 21 de setembro de 2013 mas os vícios legais são anteriores. Foi a última inauguração de Manuel Baeta enquanto presidente da edilidade calhetense.
É certo que a obra criou uma nova acessibilidade rodoviária, facilitando a mobilidade, tratamento e manuseamento de produtos agrícolas ali produzidos, com claros benefícios para quem exerce a actividade agrícola naquela zona, nomeadamente, com a redução dos custos de produção de 31 explorações agrícolas que perfazem uma área agrícola de 4,65 hectares.

O novo arruamento, com uma extensão total de 310 metros de comprimento e cerca de quatro metros de largura, veio agilizar e potencializar a actividade agrícola. Para esse efeito, além das infraestruturas viárias, foi também lançada a rede de água de rega.

Tratou-se de um investimento da Câmara Municipal da Calheta que ascendeu a 388 mil euros, o qual foi financiado por verbas do Governo Regional, através da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, e da União Europeia, com o recurso ao programa PRODERAM.
Acontece que, já desde a concessão de visto, o TC apontou vários vícios à forma como a obra foi lançada e adjudicada.
Na 'Auditoria de fiscalização prévia ao contrato da empreitada' e posterior 'Auditoria para apuramento de responsabilidades indiciadas no exercício da fiscalização prévia, o TC revela que a Câmara Municipal da Calheta atropelou algumas regras estabelecidas no Código dos Contratos Públicos (CCP).
Segundo o relatório de auditoria divulgado ontem, a legalidade da decisão de adjudicação da empreitada e, bem assim, a conformidade legal do correlativo título contratual, foi colocada em causa pelo modelo de avaliação das propostas, consignado no artigo 11.º do programa do procedimento.

Ou seja, o modelo seguido pela autarquia não observa a disciplina normativa plasmada no CCP, porquanto as escalas de pontuação definidas comportam intervalos classificativos que não foram devidamente concretizados, e utilizam expressões pouco claras e precisas, fazendo uso de paradigmas de referência demasiado vagos e genéricos, pondo em questão a objetividade e a transparência que deveria ter norteado o critério de adjudicação selecionado, de tal modo que eram passíveis de fundamentar uma escolha da entidade adjudicatária segundo critérios discricionários.
Dito de outra forma, o modelo de avaliação de propostas concretiza uma potencial ofensa ao princípio da concorrência por ser suscetível de ter afastado do procedimento outros  eventuais interessados em contratar, e impossibilitado a edilidade da Calheta de receber outras propostas porventura mais vantajosas do que as selecionadas, para além de não ter dado plena concretização a outros princípios aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais, caso dos da igualdade, da imparcialidade, da transparência, da publicidade e da boa-fé, que emanam da Constituição.
Do ponto de vista da fiscalização prévia, as ilegalidades identificadas eram passíveis de originar a recusa do visto, na medida em que poderiam ter conduzido à alteração do resultado financeiro do contrato.
Não obstante, porquanto não se deu por adquirida a alteração do resultado financeiro do contrato, o TC 'visou' o processo, recomendando à Câmara Municipal da Calheta que suprisse ou evitasse, no futuro, as ilegalidades apuradas.
Embora os factos apontassem para a aplicação de uma eventual multa, o TC relevou a hipotética sanção mas recomendou ao Município da Calheta que, em futuros procedimentos de formação de contratos 
públicos dê pleno acatamento ao disposto no CCP, explicitando, em concreto, no modelo de avaliação das propostas quando opte pelo critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa, as exactas condições de atribuição das pontuações da escala gradativa, e delas dê conhecimento aos demais concorrentes.
No caso da empreitada de construção do caminho agrícola do Impasse da Calçada, haviam concorrido cinco empresas de construção civil (Farrobo, Edimade, AFAVIAS, Nascimento & Nascimento, e Construções do Campanário). 

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