segunda-feira, 16 de junho de 2014

Tribunal de Contas releva infracções financeiras na APRAM

Por EMANUEL SILVA
O Tribunal de Contas (TdC) detectou mas relevou infracções financeiras geradoras de responsabilidade sancionatória, puníveis com multa, na Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira (APRAM).
Segundo o relatório de 'auditoria de fiscalização concomitante à APRAM, S.A. -despesas de pessoal e contratação pública – 2011-2012', hoje divulgado, tais infrações foram 'perdoadas' pois "a matéria apurada fornece um quadro adequado à relevação da responsabilidade financeira sancionatória".
Por seu turno, a responsabilidade financeira reintegratória que teria lugar noutro caso ficou afastada porquanto os responsáveis da APRAM comprovaram a introdução da redução remuneratória legalmente exigida no preço a pagar por conta dos três contratos de prestação de serviços em causa.
A auditoria detectou que em três contratos de prestação de serviços outorgados em 2011 a APRAM não introduziu a medida de redução remuneratória consagrada na Lei que aprovou o Orçamento do Estado mas retificou essa falha na fase da respetiva execução financeira.
Também foi detectado que, no que toca a ajustes directos, a APRAM ajustou com um advogado uma prestação de serviços de advocacia sem que se tivesse previamente cuidado pela publicação das inerentes fichas no Portal dos Contratos Públicos, tal como impõe o Código dos Contratos Públicos (CCP).
O TdC censura ainda a APRAM por não divulgar no JORAM as informações detalhadas, elementos curriculares e as qualificações dos membros dos órgãos sociais eleitos para o triénio 2011/2013 em Assembleia-Geral de 21 de novembro de 2011 e de 15 de maio de 2012.
Também se revela que as acumulações de funções privadas existentes à data, embora superiormente autorizadas pelo Conselho de Administração da APRAM, não foram devidamente fundamentados pelos interessados.
Diz-se ainda que as faturas emitidas por conta da execução dos trabalhos em 3 de 4 empreitadas analisadas pelo TdC não foram pagas nos prazos fixados no CCP factualidade que pode conduzir ao aumento dos custos que lhes estão associados, por via do vencimento de juros de mora.
Por outro lado, apesar de implementado, até finais de 2012, não foi elaborado qualquer relatório de execução e de acompanhamento do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da APRAM, desconhecendo-se, nessa medida, qual o seu grau de implementação. 
O TdC recomenda à APRAM:
-Proceda à divulgação anual, através de aviso a publicitar no JORAM, dos elementos informativos, relativos aos membros do CA.
-Providencie no sentido de que os pedidos para acumulação de funções privadas efetuados pelos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas evidenciem a respetiva fundamentação.
-Nos procedimentos de ajuste direto, realize consultas prévias ao mercado ou enderece o convite a apresentar proposta a mais de uma entidade, em sintonia com os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência.
-Garanta a fundamentação, de facto e de direito, da decisão de escolha do procedimento de formação de contratos, conforme decorre do CCP, em particular quando esteja em causa o ajuste direto.
-Previamente à realização de quaisquer pagamentos no âmbito de contratos celebrados na sequência de ajustes diretos cuide pela publicação da respetiva ficha no Portal dos Contratos Públicos.
-Na celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços observe as normas vertidas nas Leis que aprovam os Orçamentos do Estado e da RAM em cada ano, com particular destaque para as que preveem a aplicação de reduções remuneratórias. 
-Diligencie pelo pagamento das faturas no prazo máximo de 60 dias após a respetiva apresentação.

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