sexta-feira, 16 de maio de 2014

Lisboa mantém absolvição de Rui Adriano no 'caso Marcelino Andrade'

Por EMANUEL SILVA
A 4 de Julho de 2013, o ex-secretário regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares da Madeira, Rui Adriano, e o médico Marcelino Andrade foram absolvidos pela Secção Regional do Tribunal de Contas de responsabilidades financeiras de natureza reintegratória e sancionatória requeridas pelo Ministério Público (MP).
O MP não se conformou com a decisão, na parte em que julgou extinto, por prescrição, o procedimento por responsabilidade financeira imputada ao demandado Rui Adriano Ferreira de Freitas, e interpôs recurso para o plenário da 3.ª secção do TC, em Lisboa. 
Contudo, no início deste ano, Lisboa manteve a absolvição. 
"Os Juízes da 3ª Secção acordam em Plenário: Julgar improcedente o recurso interposto pelo MP; Confirmar a Sentença da 1ª instância que absolveu o Demandado Rui Adriano Ferreira de Freitas por prescrição do procedimento financeiro", lê-se no acórdão ao que o 'Domínio Público' teve acesso.
"Nenhuma censura há a fazer à decisão da 1ª instância que, conhecendo da excepção da prescrição, considerou extinto o procedimento por responsabilidades financeiras que o Ministério Público imputava ao Demandado Rui Adriano Ferreira de Freitas", sumaria.
"À data do início da auditoria já havia decorrido o prazo legal da prescrição do procedimento sancionatório imputável ao demandado Rui Adriano de Freitas, que ocorreu em 14 de Novembro de 2005 bem como o prazo legal da prescrição do procedimento reintegratório que ocorreu em 14 de Novembro de 2010, uma vez que não são conhecidos quaisquer outros factos suspensivos ou interruptivos dos prazos legais", acrescenta.
Recorde-se que a absolvição ficou a dever-se a prescrição e, na 1.ª instância, o juiz conselheiro Nuno Lobo Ferreira, ilibou pelas mesmas razões outros 12 demandados.
A sentença salienta que, "quando a auditoria se iniciou, em 15 de julho de 2011, já todos os prazos de prescrição estariam esgotados, quer fossem os de responsabilidade financeira, quer fossem os da reintegratória".
Refira-se que o caso remonta a 1998, quando o médico Marcelino Andrade deixou de exercer funções no então denominado Centro Hospitalar do Funchal, para exercer o cargo de presidente da Junta de Freguesia de Santo António, "em regime de destacamento autorizado por despacho do secretário regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares".
O processo/julgamento de alegadas responsabilidades financeiras que se seguiu surgiu na sequência de uma auditoria do TdC.
Em consequência, o MP deduziu uma 'acusação' considerando "ilegal e sem contraprestação efetiva para aquele serviço de saúde o pagamento das remunerações ao referido médico, entre 08 de julho de 1998 e 31 de outubro de 2009, num total de 397.675,27 euros, recebidas a coberto da figura de destacamento".
O MP considerava, então, que Rui Adriano Freitas deveria ser condenado a repor os cerca de 400 mil euros, mais juros, solidariamente com 13 elementos da administração hospitalar e do Serviço de Saúde Regional, por uma "infração dolosa de natureza reintegratória", solicitando ainda o pagamento de uma multa, no valor de 8.160 euros, por "infração dolosa, na forma continuada, sancionatória".
Na 'acusação', a dez demandados era ainda pedido o pagamento de multas que oscilavam entre os 1.440 e os 1.530 euros, defendendo ainda o Ministério Público que Marcelino Andrade teria que pagar uma multa de 7.680 euros.
Mas foram todos absolvidos.

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