segunda-feira, 3 de março de 2014

Empresa de extracção de areias arrisca pagar mais de 635 mil euros à APRAM

'Madmar' é maioritariamente detida por Carlos Pereira mas tem quotas de Avelino Farinha e
Luís Miguel de Sousa
Por EMANUEL SILVA
A empresa de movimentação e comercialização de inertes 'Madmar' arrisca pagar à Administração dos Portos da Madeira (APRAM) uma dívida no montante de 635.732,00 euros, referente a taxas liquidadas pela APRAM, relativas ao período de Novembro de 1998 a Novembro de 1999 pela extração de inertes no domínio Público Marítimo.
A empresa acaba de perder no Supremo Tribunal Administrativo (STA) um recurso contra a Fazenda Pública (leia-se execução fiscal instaurada pela Administração Tributária).
A 'Madmar' é uma sociedade por quotas com o capital social de 503.600,00€ dividido em 8 'fatias' de partes iguais de 12,5%: A 'Arinerte' tem 25% do capital; e os restantes são divididos pela 'Basaltareias' (12,5%); 'Arimadeira' (12,5%); 'António Pereira & Filhos' (12,5%); ETF do grupo Sousa (12,5%); 'Socinerte' (12,5%); e 'Solinertes' do grupo AFA (12,5%).
A sociedade tem 6 empregados, tem como actividade principal "Extração, transformação, tratamento, comercialização, transporte, movimentação, carga e descarga de inertes" (e actividade secundária "Transportes rodoviários de mercadorias") e é geriada por Carlos Maurício Jardim Pereira.
São ainda gerentes Crisóstomo Chadwick Luís, José Alberto Gonçalves de Campos, José Avelino Aguiar Farinha, José Carlos Rodrigues Pereira, Pedro Gomes e Luís Miguel da Silva Sousa. A sede social é no Porto Novo, em Gaula.
Ora, em causa está um pretenso 'calote' à APRAM no montante de 635.732,00€, tendo como origem a alegada falta de pagamento de faturas referentes a taxas cobradas pela APRAM relativas ao período de Novembro de 1998 a Novembro de 1999.
A empresa alega que está tudo em dia mas a APRAM apresentou factura pela "Extração de Areia ou Burgau das margens e leitos das águas do mar", correspondente à taxa de 111$00 e pela descarga de materiais inertes no Terminal do Porto Novo (taxa de 62$00 por m3).

Acordo 'furado'

Além disso, a 'Madmar' invocou um acordo com o então Secretário Regional da Economia e Cooperação Externa nos termos do qual as situações pendentes, por referência a débitos relativos a taxas anteriores a 31 de dezembro de 1999, seriam regularizadas através de dragagens a efetuar pela 'Madmar' no Porto do Funchal, até um quantitativo de 35.000 m3 pelo que com a adoção destas orientações deveriam considerar-se resolvidas as situações existentes no que respeita a quaisquer débitos relativos a taxas, à data de 31 de dezembro de 1999.
Mas um parecer jurídico inviabilizou este negócio de dragagem do Porto do Funchal não só por se tratar de empreitada de obras públicas e por isso obrigar a concurso público, mas também por a 'Madmar' não deter certificado de classificação de empreiteiro de obras públicas.
Vai daí o entendimento da Administração Tributária foi liquidar as taxas em atraso.
A 'Madmar' não se conformou e opôs-se à execução fiscal junto do Tribunal Tributário do Funchal. Este julgou improcedente a oposição à execução fiscal.
Ainda inconformada, a 'Madmar' recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, a 26/02/2013, negou provimento ao recurso.
Ainda inconformada, a 'Madmar' recorreu para o STA que, a 12 de Fevereiro último, não admitiu o recurso.
A 'Madmar' ainda alegou "especial e relevante complexidade jurídica" para que o STA apreciasse o caso mas este entendeu que o pagamento de um tributo devido não merece que o Supremo aprecie tal matéria.
"O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. Deste modo, não se justifica a admissão deste tipo de recurso se está em causa uma situação muito particular de responsabilidade da recorrente por taxas devidas à Administração dos Portos da RAM", sumaria o acórdão do STA.
Segundo apurou o 'Domínio Público', do acórdão do STA já foi interposto recurso para o Tribunal Constitucional.

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