quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Anulação do concurso para fornecer máquinas para o cartão de cidadão leva Instituto de Registos e Notariado a pagar indemnização

Tribunal Central condena Instituto de Registos e Notariado (IRN) a pagar 58.650,00 euros, acrescidos de juros, a empresa que havia sido ilegalmente preterida no concurso.


Por EMANUEL SILVA
Máquinas na loja do cidadão.
O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) condenou o IRN a pagar 1/6 de 20% de 1.759.500,00 euros, ou seja, 58.650,00 euros, acrescidos dos juros de mora, a uma empresa preterida no concurso de fornecimento das máquinas que, na Loja do Cidadão, tratam da emissão do cartão de c idadão.
O concurso foi anulado em 2008 e a decisão de agora, 23 de Janeiro último, é já na fase de execução do processo.
Recorde-se que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decidiu e o Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a anualção do concurso para 'fornecimento de módulos de recolha de dados biométricos interoperáveis com a solução S.I. do ciclo de vida do projecto 'Cartão de Cidadão' para parte do território continental e Região Autónoma da Madeira'.
O Estado foi mesmo condenado a pagar uma indemnização à empresa que recorreu e que viu os tribunais darem-lhe razão.
Em causa estava o despacho de 16 de Agosto de 2007 do ex-Secretário de Estado da Justiça que adjudicou à empresa portuguesa 'Vision Box' o procedimento lançado pelo IRN. Ora, uma multinacional nipónica que havia sido preterida recorreu aos tribunais para anular o despacho do Secretário de Estado.
A 1.ª instância (Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa) julgou procedente a acção relativa ao contencioso pré-contratual e anulou a adjudicação. Fê-lo porque, grosso modo, o fornecimento foi adjudicado a um dos proponentes sem antes ouvir os interessados e sem que, tal audiência estivesse objectivamente excluída ou a sua preterição se mostrasse justificada. Ou seja, o procedimento tinha de observar certo princípios e preceitos, designadamente os que, para garantia da imparcialidade, impunham que o júri atempadamente definisse e divulgasse os critérios de eleição da proposta vencedora.
Ora, concluiu o Tribunal que a violação do princípio da imparcialidade basta-se com o mero perigo ou risco de favorecimento.
O IRN recorreu, 'per saltum', ao STA alegando, entre outras coisas, que o despacho do Secretário de Estado não configurava, 'per si', um acto/contrato administrativo e que o Ministério da Justiça até poderia ter recorrido ao ajuste directo em vez do concurso ou consulta prévia.
A 9 de Outubro de 2008, o STA negou o recurso de revista e confirmou a anulação do despacho aderindo à tese que houve vícios em todo o procedimento de adjudicação.
O processo seguiu para execução no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que, a 24-9-2012, decidiu condenar o Ministério da Justiça e o IRN, solidariamente, a pagar à exequente, a título de indemnização devida pelo facto da inexecução do acórdão anulatório, a quantia de 18.566,25 euros, acrescida dos juros de mora.
Não concordando, respectivamente, com o valor e com a condenção, as partes recorreram para o TCAS.
A empresa 'Animate' acaba por ser compensada neste concurso que perdeu para a concorrência.

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