segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

20 contratos sem fiscalização prévia do Tribunal, entre 2009 e 2011, valiam mais de 290 milhões de euros

Governo Regional concedeu 60,4 milhões de euros de indemnizações compensatórias entre 2010 e 2012, através da celebração de protocolos com 10 entidades, cobrindo os exercícios económicos de 2009 a 2012.


POR EMANUEL SILVA
O Tribunal de Contas (TdC) divulgou hoje dois relatórios de auditoria. Um relatório sobre os resultados da auditoria orientada para o apuramento de eventuais situações constitutivas de responsabilidade financeira decorrentes da não sujeição à fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TC) de contratos geradores de despesa, de valor superior a 350 mil euros, acrescidos de IVA, entre 2009 e 2011.
Outro relatório de “auditoria de seguimento das recomendações formuladas no Relatório n.º 7/2010-FS/SRMTC (Indemnizações  compensatórias concedidas pela Administração Regional Direta [ARD])”.
Sobre o prim
eiro relatório, o TdC conclui que entre 2009 e 2011 foram identificados 20 contratos geradores de despesa de valor superior a 350 mil euros (s/IVA) respeitantes a empreitadas e a aquisições de bens e de serviços que não foram submetidos à fiscalização prévia do TC, em desrespeito pela lei.
Os referenciados contratos subtraídos à fiscalização prévia do TC envolveram uma despesa total na ordem dos 290,7 milhões de euros, tendo todos eles produzido efeitos materiais. Nesses contratos figuram como primeiros outorgantes 7 entidades. Atenta a sua dimensão, relevam o contrato-programa celebrado pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais com o Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. (239,8 milhões de euros), os 5 contratos de empreitadas de obras públicas outorgados pela Ponta do Oeste- Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A. (22,4 milhões de euros), e os 8 contratos celebrados pela Investimentos e Gestão da Água, S.A. (18,9 milhões de euros).
A ilegalidade relativa aos 20 constrattos não submetidos à fiscalização prévia é suscetível de tipificar uma infração constitutiva de responsabilidade financeira sancionatória punível com multa. Contudo, a matéria apurada fornece um quadro adequado à relevação da responsabilidade financeira sancionatória.
Ainda assim, o TdC recomenda à Agência de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira, à Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., à Investimentos e Gestão da Água, S.A., à PATRIRAM -Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S.A., à Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, S.A., à Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, S.A., e à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais que, no futuro, assegurem a sujeição a fiscalização prévia dos atos, contratos e demais instrumentos jurídicos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras.
Relativamente ao segundo relatório ele teve por objetivo central avaliar o grau de acatamento das recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas no Relatório n.º 7/2010-FS/SRMTC, de 9 de junho, referente à auditoria realizada, em 2009, às indemnizações compensatórias concedidas pela Administração Regional Direta.
Para alcançar o explicitado objetivo, procedeu-se à verificação das medidas e ações postas em prática ou em curso na Administração Regional para acolher as recomendações, ao levantamento, quantificação e apreciação das indemnizações compensatórias atribuídas e pagas no período 2010-2012 e à análise da evolução registada no quadro legislativo e regulamentar regional aplicável à concessão, acompanhamento e controlo das indemnizações compensatórias.
Relativamente a este segundo relatório, o TdC concluiu o seguinte:
1) As indemnizações compensatórias concedidas, entre 2010 e 2012, através da celebração de protocolos com 10 entidades, cobrindo os exercícios económicos de 2009 a 2012, atingiram um montante próximo dos 60,4 milhões de euros.
2) No universo das entidades beneficiárias, registou-se a saída da Madeira Tecnopolo, S.A., devido à correção da única ilegalidade apontada no citado Relatório, decorrente da concessão de indeminizações compensatórias que não tinham contrapartida na prestação de serviços de interesse económico geral por parte dessa empresa.
3) Em 31/12/2012, do global das indemnizações compensatórias já atribuídas a empresas públicas e privadas encontravam-se em dívida 39,5 milhões de euros, a serem suportados pelos orçamentos regionais futuros.
4) Em regra, a concessão de indeminizações compensatórias processou-se de acordo com a legislação regional em vigor, mas as compensações financeiras atribuídas à União das Cooperativas Agrícolas de Lacticínios e de Produtores de Leite da Ilha da Madeira, no montante de 146,8 mil euros em 2010 e de 139,46 mil euros em 2011, não encontram justificação legal.
5) Foi parcialmente acatada a recomendação que mandava restringir “a atribuição de indemnizações compensatórias a entidades prestadoras de serviços de interesse (económico) geral, nos termos do conceito emergente da lei e que encontra concretização na jurisprudência e na doutrina nacional e comunitária”.
6) Ainda não foi acolhida a recomendação tendente à “aprovação de um quadro normativo consistente e estruturado que regule a concessão, fiscalização e controlo da atribuição de indemnizações compensatórias pela Administração Regional Directa”, igualmente exigido pela lei, mas, no contraditório, o Secretário Regional do Plano e Finanças apresentou ao Tribunal uma anteproposta de decreto legislativo regional de adaptação, à RAM, do Decreto-Lei nacional.

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