sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Ribeira Brava com despesa corrente superior à receita corrente

Por EMANUEL SILVA

O Tribunal de Contas (TdC) diz que, em 2011, as despesas correntes na Câmara da Ribeira Brava (5.494.250,48€) foram superiores às receitas correntes (5.107.846,14€), no montante de 386.404,34€, contrariando o princípio do equilíbrio, consagrado no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).
O reparo consta do relatório de ‘Verificação interna à conta da Câmara Municipal de Ribeira Brava relativa ao ano económico de 2011’, hoje divulgado pelo TdC.
Diz o TdC que “embora do ponto de vista da estrita legalidade a irregularidade apontada seja susceptível de gerar responsabilidade financeira sancionatória, considera-se estarem verificados os pressupostos que admitem a sua relevação.
No âmbito da análise efectuada o TdC apurou que “a comparação do mapa do controlo orçamental da despesa (que evidencia a disponibilidade orçamental para a assunção de compromissos) com as rubricas do Balanço que identificam as dívidas da autarquia a fornecedores revela que as dívidas a terceiros de curto prazo são superiores aos compromissos por pagar inscritos no mapa do Controlo Orçamental – Despesa, contrariando os princípios e regras consagrados no POCAL.
A verificação interna realizada não pôs em evidência outras situações passíveis de serem consideradas como anómalas sob a ótica da regularidade financeira.
O relatório consubstancia o resultado da verificação interna à conta de gerência da Câmara Municipal de Ribeira Brava, relativa ao ano económico de 2011, que visou a análise e conferência dos documentos de prestação de contas apenas para demonstração numérica das operações realizadas, que integram o débito e o crédito do mapa de fluxos de caixa com evidência para os saldos de abertura e encerramento.
Neste âmbito não foram conferidos quaisquer documentos comprovativos da despesa realizada ou da receita arrecadada.
Face ao que antecede, o TdC recomenda aos membros da Câmara Municipal de Ribeira Brava que, em 2013 e nos anos seguintes “providenciem pelo registo integral e atempado e dos compromissos da autarquia em obediência ao POCAL (…) e acautelem a observância do princípio do equilíbrio orçamental previsto do POCAL”. Sob pena de o não acatamento reiterado e injustificado das recomendações emitidas pelo TdC ser “susceptível de constituir um facto gerador de responsabilidade financeira sancionatória” (multa).

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