segunda-feira, 28 de outubro de 2013

CSI não está a ser devidamente aplicado na PSP-Madeira

Provedor de Justiça faz reparos por causa da capacidade de salvaguardar as amostras forenses, de modo a que não possa ser modificada durante o processo de investigação

Por EMANUEL SILVA
O Provedor de Justiça detectou “incumprimento da cadeia de custódia” por parte da PSP-Madeira.
O reparo surge depois de um processo de averiguações visando confirmar a existência de atrasos na realização de perícias forenses por parte do Gabinete Médico-Legal e Forense da Madeira, com particular incidência na tramitação de processos judiciais.
Segundo um comunicado divulgado sexta-feira, “muito embora não tenham sido confirmados atrasos a este nível, as conclusões extraídas de relatório final elaborado na sequência da respectiva instrução apontaram para o incumprimento da Cadeia de Custódia na RAM, por parte do contingente da Polícia de Segurança Pública ali instalado”.
Refira-se que a Cadeia de Custódia é uma das condições inerentes à recolha dos vestígios na cena do crime, consubstanciando um mecanismo indispensável à preservação de provas, inserida dentro do método científico, e mostrando-se essencial para que a prova pericial satisfaça as necessidades do processo de investigação.
Segundo a Provedoria de Justiça, “em sede de contraditório, o Ministro da Administração Interna comunicou que seriam concretizadas as medidas tendentes a garantir a observância daquele procedimento na Região, acolhendo assim a proposta formulada pelo Provedor de Justiça”.
Face a esta resposta o “Provedor de Justiça congratula-se com a adoção de mecanismso destinados ao cumprimento da cadeia de custódia na Madeira”, titula o comunicado de imprensa.
O que é a cadeia de custódia?
Um elemento importante em qualquer investigação de tipo forense é a manutenção da "cadeia de custódia”.
Esta expressão é um termo jurídico que se refere à capacidade de garantir a identidade e integridade de um espécimen ou amostra no decurso da sua obtenção, durante a sua análise e até ao final do processo.
Na prática consiste em salvaguardar a amostra, de forma documentada, de modo a que não possa alegar-se que foi modificada ou alterada durante o processo de investigação.
Com os objectos físicos que constituem a amostra, a prática é armazená-los em sacos ou envelopes selados, com um formulário que especifica quem recolheu a amostra e cada pessoa que a tenha usado para algo, de modo que não restem dúvidas sobre quem teve acesso a ela e quando.
Com a amostra electrónica (imagens de discos e memória, arquivos de dados e executáveis, etc.) a prática consiste em obter “hashes” da informação no momento da sua recolha, de modo que possa comprovar-se em qualquer momento se essa evidência foi modificada.

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